O cybersquatting de marcas é a prática de registrar nomes de domínio ou marcas que pertencem, ou têm forte conexão, a empresas ou personalidades famosas. Essa prática visa obter vantagens comerciais, forçando os verdadeiros donos a comprarem os direitos do registro ou enfrentarem batalhas legais.
Embora originalmente associado ao registro de domínios na internet, o termo também é usado para descrever situações de registro de marcas comerciais em mercados locais antes da entrada de uma empresa estrangeira.
Como Funciona o Cybersquatting de Marcas?
O cybersquatter antecipa a entrada de uma empresa ou figura de renome em um determinado mercado ou segmento e registra:
- Nomes de Domínios Relacionados: Endereços da web com nomes de marcas famosas.
- Traduções Locais de Marcas: Adaptando nomes ao idioma ou cultura local.
- Variantes Gráficas e Linguísticas: Uso de diferentes alfabetos ou grafias.
Esses registros podem ser usados para:
- Venda do Registro: Exigir altas somas para transferir os direitos ao legítimo dono.
- Uso Indevido: Enganar consumidores para obter lucro ou desviar clientes.
- Concorrência Desleal: Impedir o crescimento de marcas legítimas em mercados específicos.
O Cybersquatting de Marcas no Brasil
Embora o cybersquatting não esteja diretamente previsto na Lei da Propriedade Industrial (LPI – Lei 9.279/96), ele pode ser combatido no Brasil com base em dispositivos legais relacionados, como:
- Má-fé no Registro de Marcas (Art. 124 da LPI)
Impede o registro de uma marca que reproduza ou imite outra já registrada no país, se isso puder causar confusão ou se for feito de má-fé.
- Proteção a Marcas de Alto Renome (Art. 125 da LPI)
Marcas reconhecidas como de alto renome têm proteção especial, independentemente da classe de registro, abrangendo todos os setores de mercado.
- Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI)
Atos que visem enganar consumidores ou obter vantagens indevidas por meio do uso de marcas podem ser enquadrados como concorrência desleal.
- Resolução de Conflitos Relacionados a Domínios
A política SACI-Adm (Sistema Administrativo de Conflitos de Internet) do Registro.br permite que disputas de domínios “.br” sejam resolvidas administrativamente, especialmente em casos de má-fé.
Casos Notáveis no Brasil
Apple no Brasil (iPhone)
Antes da Apple lançar o iPhone no Brasil, a marca já havia sido registrada pela Gradiente (IGB Eletrônica), que solicitou o registro em 2000 para designar aparelhos celulares e acessórios. O registro foi concedido pelo INPI em 2008. O caso foi judicializado em 2013, e atualmente está no STF.
A Apple argumenta que o uso do termo “iphone” isolado deve ser permitido devido à notoriedade global de seu produto, enquanto a Gradiente defende a prioridade do registro.
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Facebrasil (Meta)
Quando o Facebook começou sua expansão no Brasil, uma empresa já havia registrado a marca “Facebrasil”. Embora o caso não tenha gerado grande disputa judicial, ele exemplifica como o registro prévio pode gerar negociações caras para uso do nome.
Starbucks em Katakana no Japão (como referência internacional)
No Japão, antes da entrada da Starbucks, a marca foi registrada em katakana (ス タ ー バ ッ ク ス) por uma empresa local. Isso obrigou a empresa a adquirir os direitos do nome antes de operar no país.
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Vivara x Vivara.com.br
A joalheria Vivara enfrentou uma disputa com o detentor do domínio “Vivara.com.br”, alegando que o registro foi feito de má-fé para lucrar com a reputação da marca. Após comprovação, o domínio foi transferido para a empresa.
Medidas Preventivas e Soluções
Registro Antecipado de Marcas
Empresas devem registrar suas marcas e variações nos principais mercados-alvo, inclusive adaptações linguísticas e culturais.
Monitoramento Constante
Ferramentas de monitoramento permitem identificar registros suspeitos antes que se tornem problemas jurídicos.
Arbitragem e Mediação
Muitos casos são resolvidos fora dos tribunais, por meio de negociação ou arbitragem, o que evita custos altos.
Ações Legais
No Brasil, empresas podem acionar o INPI para invalidar registros feitos de má-fé ou buscar reparação judicial com base na Lei da Propriedade Industrial.
Impacto do Cybersquatting
• Custos Elevados: Empresas gastam milhões em litígios ou negociações.
• Atraso no Lançamento de Produtos/Serviços: Impedindo ou limitando a expansão.
• Danos à Reputação: Consumidores podem ser enganados por usos indevidos.
A prática de cybersquatting é um desafio global que exige uma abordagem estratégica de empresas, combinando registro antecipado, monitoramento e atuação legal. No Brasil, o fortalecimento da proteção às marcas é um passo importante para reduzir o impacto desse tipo de prática.