Disputa da Marca iPhone no Brasil

A disputa pela marca iPhone no Brasil entre a Gradiente e a Apple é um dos casos mais emblemáticos de conflitos de propriedade intelectual no país. A controvérsia gira em torno de quem tem o direito exclusivo de usar a marca “iPhone” em território brasileiro. Segue resumo do caso:

 

O Registro da Gradiente da marca iPhone

Em 2000, a Gradiente, uma empresa brasileira de eletrônicos, solicitou o registro da marca “G Gradiente iPhone” junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Na época, o nome foi escolhido pela Gradiente como referência a “Internet Phone”, para um dispositivo que combinaria funções de internet e telefonia.

O registro da marca foi concedido oficialmente à Gradiente em 2008, garantindo o direito de uso exclusivo do nome “iPhone” em produtos de telefonia no Brasil.

 

O Lançamento do iPhone pela Apple

A Apple lançou o primeiro iPhone globalmente em 2007, marcando uma revolução no mercado de smartphones. No Brasil, o dispositivo chegou em 2008, no mesmo ano em que a Gradiente obteve o registro da marca no INPI.

Apesar da marca iPhone da Appel já tivesse ganhado na época notoriedade mundial, a marca não era considerada marca de alto renome.
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O Conflito

Em 2012, a Gradiente lançou um smartphone chamado Gradiente iPhone, reacendendo o debate sobre a exclusividade da marca no Brasil. A Apple entrou com ações judiciais para contestar o registro e garantir o direito de usar o nome “iPhone” no país.

A Gradiente argumentou que havia solicitado o registro anos antes do lançamento do iPhone da Apple e que, portanto, tinha prioridade sobre o uso da marca.

 

Decisão Judicial

Em 2013, o INPI decidiu a favor da Gradiente, reconhecendo seu direito à exclusividade do uso da marca “iPhone” em produtos de telefonia.

No entanto, a decisão permitiu que a Apple continuasse usando o nome “iPhone” no Brasil, já que a Gradiente só tinha prioridade sobre produtos na mesma classe de registro (telefones).

Como a Apple e a Gradiente operam em mercados diferentes em termos de impacto e reconhecimento, foi considerado que ambas poderiam coexistir.

 

A Disputa no STF

Atualmente, o caso está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1266095. O julgamento foi iniciado no plenário virtual em outubro de 2023, com o ministro Dias Toffoli, relator do caso, votando a favor da Gradiente, reconhecendo a precedência de seu pedido de registro feito em 2000.

No entanto, o julgamento foi interrompido após um pedido de destaque do ministro Toffoli, que retirou o caso do plenário virtual e encaminhou para o plenário físico, em data a ser definida. Até a interrupção, o placar estava em 5 votos a favor da Apple e 3 a favor da Gradiente.

O julgamento será reiniciado, permitindo debates mais aprofundados entre os ministros antes de uma decisão final sobre o uso exclusivo da marca “iPhone” no Brasil.

 

Desdobramentos

O caso gerou muita polêmica e chamou atenção para as diferenças de proteção de marcas entre mercados locais e globais. A Gradiente, uma empresa em dificuldades financeiras, não conseguiu capitalizar amplamente o direito sobre a marca “iPhone”. Já a Apple continuou liderando o mercado brasileiro de smartphones com seu dispositivo.

 

Lições e Implicações

O caso destaca a importância do registro antecipado de marcas para proteger direitos no mercado local. Também evidencia como disputas sobre propriedade intelectual podem envolver não apenas questões legais, mas também estratégias comerciais e financeiras. A decisão final do STF será crucial para definir os direitos de uso da marca “iPhone” no Brasil.

 

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