Na época em que a Gradiente obteve o registro formal da marca “iPhone” no Brasil, a marca da Apple não poderia ser considerada de alto renome porque ainda não tinha o reconhecimento necessário no mercado brasileiro e porque o status de alto renome depende de aprovação formal pelo INPI.
O conceito de “marca de alto renome” no Brasil
No Brasil, uma marca é considerada de alto renome quando possui reconhecimento excepcional em todos os ramos de atividade, transcende seu mercado original e desfruta de um status de proteção especial concedido pelo INPI.
Esse status só é concedido mediante um pedido específico e aprovação do INPI, o que exige provas de que a marca atingiu um nível de notoriedade generalizada no país.
Gradiente vs Apple: a cronologia dos eventos
A Gradiente solicitou o registro da marca “G Gradiente iPhone” em 2000, muito antes do lançamento do iPhone pela Apple em 2007. A Apple só começou a vender o iPhone no Brasil em 2008, o mesmo ano em que a Gradiente obteve o registro formal do nome pelo INPI.
Portanto, a marca “iPhone” da Apple ainda não tinha tempo suficiente para alcançar notoriedade generalizada no Brasil antes de 2008, um requisito para ser considerada de alto renome.
Marca de alto renome é reconhecida apenas pelo INPI
O status de “alto renome” não é automático e depende de um pedido formal da empresa ao INPI, que avalia critérios como impacto econômico, reconhecimento público e extensão da marca em diversos setores.
Na época, a Apple ainda não havia feito tal pedido ao INPI para o iPhone no Brasil, o que significa que, legalmente, a marca não possuía essa proteção especial em 2008.
Impacto na disputa Gradiente x Apple
Se o iPhone da Apple tivesse sido reconhecido como marca de alto renome antes de 2008, a Gradiente não teria conseguido lançar o produto com o nome “Gradiente iPhone”. O status de alto renome poderia impedir qualquer uso do termo “iPhone” em qualquer segmento de mercado, mesmo em classes distintas.