O agente da propriedade industrial é o profissional especializado em cuidar de todos os trâmites administrativos relacionados ao registro de marcas, patentes e outros direitos no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Ele atua como um intermediário entre o empreendedor e o Instituto, garantindo que os processos sejam conduzidos corretamente, dentro dos prazos e conforme as exigências legais.
Agente da Propriedade industrial: o Que é e Qual a sua Função no INPI
Embora o registro de marca possa ser feito sem advogado, contar com um agente da propriedade industrial oferece segurança técnica, precisão e acompanhamento profissional em todas as etapas do processo.
O que faz um agente da propriedade industrial
Esse profissional é responsável por gerenciar processos administrativos de propriedade intelectual no INPI, atuando com marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas.
Entre suas principais atividades estão:
- Busca de anterioridade: pesquisa se já existem marcas ou patentes semelhantes, evitando conflitos e indeferimentos;
- Escolha da classe correta: define em qual categoria de produtos ou serviços a marca será registrada, conforme a Classificação de Nice;
- Protocolo de pedidos: prepara e envia requerimentos de registro no sistema e-INPI;
- Acompanhamento de processos: monitora publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e responde a exigências;
- Defesa administrativa: elabora manifestações e recursos em casos de oposição ou indeferimento;
- Renovação e manutenção de registros: orienta sobre prazos e cuida da renovação periódica de marcas e patentes.
O que faz um agente da propriedade industrial:

| Aspecto | Agente da Propriedade Industrial | Advogado de Marcas |
|---|---|---|
| Formação | Pode ter qualquer formação, desde que aprovado no exame do INPI. | Bacharel em Direito e inscrito na OAB. |
| Atuação | Atua na esfera administrativa, dentro do INPI. | Atua na esfera administrativa e judicial. |
| Representação legal | Pode representar clientes perante o INPI em processos administrativos. | Pode representar clientes tanto no INPI quanto em ações judiciais. |
| Foco de atuação | Registro, acompanhamento e defesa administrativa de marcas, patentes e desenhos industriais. | Defesa jurídica e contenciosa em casos de disputa sobre marcas. |
| Credenciamento | Precisa ser credenciado oficialmente no INPI para atuar como agente. | Não precisa de credenciamento no INPI, apenas inscrição na OAB. |
O agente precisa ser registrado no INPI?
Sim. Para atuar oficialmente, o agente da propriedade industrial deve ser credenciado pelo INPI, conforme a Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial).
O credenciamento garante que o profissional possui:
- Conhecimento técnico e legal sobre propriedade industrial;
- Habilitação para representar terceiros em processos administrativos;
- Responsabilidade profissional sobre os pedidos protocolados.
A lista oficial de agentes credenciados pode ser consultada no próprio site do INPI.
Quando contratar um agente da propriedade industrial
Contar com um agente é ideal quando você deseja:
- Garantir que todo o processo seja conduzido corretamente, sem erros de classe ou documentação;
- Ter tranquilidade ao delegar o acompanhamento de prazos e publicações;
- Obter orientação técnica especializada em caso de exigência ou oposição;
- Economizar tempo e evitar indeferimentos por falhas formais.
Vantagens de contratar um agente credenciado
- Segurança técnica e jurídica no processo;
- Menor risco de erro em classificações e peticionamentos;
- Acompanhamento profissional constante;
- Economia a longo prazo, evitando retrabalho e perda de taxas;
- Suporte especializado em renovações, extensões e portfólios de marcas e patentes.
Agente da propriedade industrial: segurança técnica e legal nos registros de marcas
O agente da propriedade industrial é o profissional que garante a segurança técnica e legal nos registros de marcas, patentes e outros ativos intelectuais no INPI.
Seu papel é fundamental para empresas e empreendedores que desejam proteger seus direitos com eficiência e tranquilidade.
Em resumo: o agente cuida da parte técnica e administrativa do registro, enquanto o advogado pode atuar também na defesa judicial. Juntos, formam uma parceria essencial para a proteção completa da propriedade intelectual.
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