Uma marca registrada pode tomar medidas legais para exigir que um domínio com o mesmo nome seja retirado da internet ou transferido para si, especialmente se houver indícios de má-fé no registro do domínio.
No Brasil e em nível internacional, existem mecanismos legais e administrativos que permitem às empresas proteger suas marcas contra práticas como o cybersquatting.
Condições para Reivindicar um Domínio
Para que uma empresa ou pessoa jurídica possa exigir a retirada ou transferência de um domínio, geralmente é necessário provar os seguintes elementos:
Direito sobre a Marca
A parte que reivindica o domínio precisa demonstrar que possui o registro da marca correspondente ou um direito legítimo sobre o nome.
Má-fé no Registro do Domínio
Deve ser demonstrado que o domínio foi registrado de forma intencional para aproveitar-se da marca registrada, prejudicar a marca ou enganar consumidores. Exemplos de má-fé incluem:
- Registrar o domínio apenas para revendê-lo ao titular da marca.
- Criar confusão entre consumidores para redirecioná-los para outro negócio.
- Prejudicar a reputação da marca.
Ausência de Uso Legítimo do Domínio
O detentor do domínio não deve ter um propósito legítimo para usá-lo, como um negócio ou projeto independente que não infrinja os direitos de terceiros.
Como Isso Funciona no Brasil?
Política SACI-Adm (Registro.br)
No Brasil, o Registro.br, responsável pelos domínios “.br”, oferece um sistema chamado SACI-Adm (Sistema Administrativo de Conflitos de Internet). Ele permite que disputas de domínio sejam resolvidas de forma administrativa, com base nos seguintes critérios:
- O domínio é idêntico ou semelhante a uma marca registrada?
- O registrante do domínio não tem direitos legítimos sobre o nome?
- O domínio foi registrado ou está sendo usado de má-fé?
Resultado: se essas condições forem provadas, o domínio pode ser transferido para o titular da marca ou desativado.
Ação Judicial
Caso a via administrativa não resolva, o titular da marca pode entrar com uma ação judicial para reivindicar o domínio, baseando-se em:
- Má-fé no uso do domínio (concorrência desleal, Código Civil, Art. 195 da LPI).
- Violação de direitos de propriedade intelectual.
Como Isso Funciona Internacionalmente?
No cenário global, disputas de domínios podem ser tratadas pela ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), através da UDRP (Uniform Domain-Name Dispute-Resolution Policy). Este processo é usado para domínios genéricos, como “.com”, e segue princípios semelhantes aos do SACI-Adm.
Exemplos Notáveis
Microsoft x MikeRoweSoft.com
Um jovem canadense registrou o domínio “MikeRoweSoft.com”, brincando com a fonética de “Microsoft”. A empresa alegou má-fé, e o caso foi resolvido com a transferência do domínio para a Microsoft.
Vivara x Vivara.com.br
No Brasil, a joalheria Vivara enfrentou uma disputa com um detentor do domínio “Vivara.com.br”, alegando má-fé. O domínio foi transferido após a comprovação de que ele havia sido registrado para lucrar com a marca.