Diferenças entre Oposição e Nulidade no Processo de Registro de Marca

Saber a diferença entre nulidade e oposição é fundamental para entender os mecanismos de proteção e contestação no processo de registro de marcas no INPI. Essa distinção é importante porque cada procedimento ocorre em momentos diferentes, tem objetivos específicos e exige ações estratégicas distintas.

Abaixo, tabela com as principais diferenças:

Aspecto Oposição Nulidade
Momento Durante o processo de registro Após o registro ser concedido
Objetivo Impedir o registro da marca Anular um registro já concedido
Prazo 60 dias após publicação na RPI 180 dias após concessão do registro
Quem apresenta Terceiros interessados Terceiros ou o próprio INPI
Resultado Indeferimento ou continuação do pedido Anulação ou manutenção do registro

 

O que é Oposição?

A oposição é uma contestação feita por terceiros contra o pedido de registro de uma marca. Ocorre durante o processo de registro, antes de a marca ser concedida pelo INPI.

Objetivo: Impedir que a marca seja registrada, alegando que ela viola direitos prévios ou cria confusão no mercado.

 

Quando ocorre?

Após o pedido de registro ser publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O prazo para apresentar uma oposição é de 60 dias a partir da data da publicação.

 

Quem apresenta?

Terceiros interessados, como titulares de marcas registradas ou em uso anterior.

 

Resultado possível

Se a oposição for aceita, o pedido de registro pode ser indeferido. Se a oposição for rejeitada, o pedido segue para deferimento.

 

O que é Nulidade?

A nulidade é um recurso que busca anular o registro de uma marca já concedido pelo INPI, alegando que ele foi aprovado de forma irregular ou que viola direitos prévios.

Objetivo: Declarar que o registro da marca é inválido e revogar os direitos do titular sobre ela.

 

Quando ocorre?

Após o registro ser concedido e publicado na RPI. O prazo para pedir a nulidade é de até 180 dias após a publicação do registro. Após esse prazo, pode-se solicitar a nulidade por via judicial.

 

Quem apresenta?

Qualquer pessoa interessada pode solicitar a nulidade administrativa. O próprio INPI também pode propor a nulidade de ofício.

 

Resultado possível

Se o pedido de nulidade for aceito, o registro da marca é anulado. Se for rejeitado, o registro permanece válido.