Saber a diferença entre nulidade e oposição é fundamental para entender os mecanismos de proteção e contestação no processo de registro de marcas no INPI. Essa distinção é importante porque cada procedimento ocorre em momentos diferentes, tem objetivos específicos e exige ações estratégicas distintas.
Abaixo, tabela com as principais diferenças:
Aspecto | Oposição | Nulidade |
---|---|---|
Momento | Durante o processo de registro | Após o registro ser concedido |
Objetivo | Impedir o registro da marca | Anular um registro já concedido |
Prazo | 60 dias após publicação na RPI | 180 dias após concessão do registro |
Quem apresenta | Terceiros interessados | Terceiros ou o próprio INPI |
Resultado | Indeferimento ou continuação do pedido | Anulação ou manutenção do registro |
O que é Oposição?
A oposição é uma contestação feita por terceiros contra o pedido de registro de uma marca. Ocorre durante o processo de registro, antes de a marca ser concedida pelo INPI.
Objetivo: Impedir que a marca seja registrada, alegando que ela viola direitos prévios ou cria confusão no mercado.
Quando ocorre?
Após o pedido de registro ser publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O prazo para apresentar uma oposição é de 60 dias a partir da data da publicação.
Quem apresenta?
Terceiros interessados, como titulares de marcas registradas ou em uso anterior.
Resultado possível
Se a oposição for aceita, o pedido de registro pode ser indeferido. Se a oposição for rejeitada, o pedido segue para deferimento.
O que é Nulidade?
A nulidade é um recurso que busca anular o registro de uma marca já concedido pelo INPI, alegando que ele foi aprovado de forma irregular ou que viola direitos prévios.
Objetivo: Declarar que o registro da marca é inválido e revogar os direitos do titular sobre ela.
Quando ocorre?
Após o registro ser concedido e publicado na RPI. O prazo para pedir a nulidade é de até 180 dias após a publicação do registro. Após esse prazo, pode-se solicitar a nulidade por via judicial.
Quem apresenta?
Qualquer pessoa interessada pode solicitar a nulidade administrativa. O próprio INPI também pode propor a nulidade de ofício.
Resultado possível
Se o pedido de nulidade for aceito, o registro da marca é anulado. Se for rejeitado, o registro permanece válido.