O ano de 2026 trouxe mudanças muito significativas para o registro de marcas no Brasil, impulsionadas por novas portarias do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e um forte plano de modernização tecnológica. O foco principal foi acelerar os processos e desburocratizar o sistema para quem precisa de proteção rápida no mercado.
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5 Mudanças no Registro de Marca (INPI) em 2026 que Vão te Surpreender
5 alterações no Registro de Marca do INPI: a última você não vai acreditar!!!
1. Expansão do Trâmite Prioritário (Fase II)
Entrou em vigor a regulamentação (Portarias nº 66 e 67) que ampliou as categorias que podem pedir exame prioritário da marca. A fila anda muito mais rápido para:
Negócios Digitais e Marketplaces:
Empresas que dependem do registro da marca para poder operar ou manter suas contas ativas em grandes plataformas de e-commerce.
• Startups: Acesso facilitado à prioridade (mesmo fora do regime do Inova Simples).
• Licenças Públicas: Empresas que necessitam do certificado de registro da marca para obter alvarás ou licenças governamentais.
• Outros grupos beneficiados: Pedidos vinculados ao Protocolo de Madri, agricultura familiar e comunidades tradicionais.
• Regra de Cotas para 2026: O INPI estabeleceu um limite de 3.000 pedidos prioritários para este ano, divididos em dois períodos (1.500 de maio a agosto; 1.500 de setembro a dezembro), com um teto de 10 pedidos prioritários por titular.
2. Implementação de Inteligência Artificial
Para combater o histórico atraso (backlog) nas análises, o Plano de Ação do INPI passou a utilizar ferramentas de IA no exame técnico e na busca de anterioridade.
A IA ajuda a filtrar conflitos de marcas de forma automatizada antes da decisão final do examinador humano. Para o empreendedor, isso significa decisões de concessão ou indeferimento saindo em tempo recorde, mas também exige monitoramento dobrado das marcas de concorrentes para evitar que colidências passem despercebidas.
3. Consolidação da “Distintividade Adquirida” (Secondary Meaning)
Embora a portaria regulamentadora (Portaria nº 15/25) tenha sido assinada no fim do ano passado, 2026 marca a aplicação prática e em larga escala dessa regra no tribunal administrativo do INPI.
Ficou muito mais claro o caminho para tentar registrar termos que antes eram considerados “irregistráveis” por serem genéricos ou descritivos (ex: Casa do Pão de Queijo), desde que o titular comprove, por meio de farta documentação, que o uso massivo e contínuo fez o público associar aquela expressão diretamente à sua empresa.
4. Mudança o Modelo de Cobrança
O INPI implementou uma mudança radical no modelo de cobrança: a unificação das taxas, que eliminou o antigo “boleto do deferimento” (a taxa de concessão e expedição do certificado do primeiro decênio).
Agora, o processo funciona em uma etapa financeira única. O valor do depósito subiu consideravelmente porque ele já traz embutido o custo de emissão e proteção dos primeiros 10 anos. Se a marca for aprovada, a concessão é automática e você não precisa pagar mais nada.
A estrutura atual dos valores por classe reflete exatamente essa mudança:
| Tipo de Especificação | Valor Sem Desconto (PJ) | Valor Com Desconto (MEI, ME, EPP, PF) |
|---|---|---|
| Especificação Pré-aprovada (Código 389) Utilizando a lista de termos padrão do próprio sistema do INPI. |
R$ 880,00 | R$ 440,00 |
| Especificação Livre (Código 394) Para quem escreve o próprio texto detalhado de produtos ou serviços. |
R$ 1.720,00 | R$ 860,00 |
O lado bom e o ruim da mudança na cobrança
O lado bom: Acabou o risco de perder o prazo de 60 dias após a aprovação da marca e ver o processo ser arquivado definitivamente por esquecer de pagar a taxa de concessão (a chamada “taxa de mortalidade” dos pedidos).
O lado ruim: O risco financeiro mudou de lado. Se o seu pedido sofrer uma oposição pesada ou for indeferido, o prejuízo inicial é maior, já que você pagou o valor completo logo na entrada e o INPI não devolve a taxa se o registro for negado.
5. Fim do Atendimento “Fale Conosco”
Essa é mais uma cartada agressiva do INPI no plano de transição digital e automação. O encerramento definitivo do tradicional canal “Fale Conosco” pegou muita gente de surpresa, mas faz parte da estratégia do órgão de centralizar e automatizar o atendimento.
Com o fim do Fale Conosco, a comunicação direta e o suporte em caso de dúvidas ou problemas no sistema foram reestruturados. Agora, o fluxo oficial funciona assim:
Como ficou o atendimento sem o Fale Conosco
O Novo “Fale Conosco” (Suporte de TI): Para problemas técnicos de navegação, erros no sistema de emissão de GRU ou falhas na plataforma e-INPI, o canal foi substituído por um sistema de abertura de chamados estruturado (focado estritamente em suporte técnico, e não em dúvidas processuais).
Orientações por IA e Chatbots: Dúvidas conceituais (“Como preencho a classe?”, “O que é especificação?”) foram totalmente direcionadas para a assistente virtual e para as seções de perguntas frequentes (FAQ) automatizadas.
A “Via Crucis” dos Recursos: Para qualquer divergência ou questionamento sobre decisões de exames, o INPI não responde mais a e-mails ou mensagens informais. Tudo deve ser peticionado formalmente no processo (via manifestação, recurso ou cumprimento de exigência), o que exige o pagamento da respectiva taxa e a argumentação jurídica formal.
O Impacto Prático:
O INPI ficou consideravelmente mais “frio” e automatizado. Se por um lado a fila de análise de marcas tende a andar mais rápido devido à IA, por outro, o usuário perdeu aquele canal direto para resolver pequenos gargalos ou mal-entendidos operacionais de forma simples.
Hoje, qualquer erro no preenchimento do pedido ou na interpretação das novas taxas unificadas pode custar caro, já que não há um atendente humano no “Fale Conosco” para corrigir o rumo antes do protocolo. Todo cuidado na preparação do processo é pouco.
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